INTRODUÇÃO
É de todos conhecida a importância
que teve o Concílio Vaticano II para um conhecimento
mais profundo da eclesiologia católica, quer
com a Constituição Dogmática Lumen
Gentium quer com os Decretos sobre o Ecumenismo
(Unitatis
Redintegratio) e sobre as Igrejas Orientais (Orientalium
Ecclesiarum). Muito oportunamente, também
os Sumos Pontífices acharam por bem aprofundar
a questão, atendendo sobretudo à sua aplicação
concreta: assim, Paulo VI com a Carta Encíclica
Ecclesiam
suam (1964) e João Paulo II com a Carta
Encíclica Ut
unum sint (1995).
O sucessivo trabalho dos teólogos,
tendente a ilustrar com maior profundidade os múltiplos
aspectos da eclesiosologia, levou à produção
de uma vasta literatura na matéria. Mas, se o
tema se revelou deveras fecundo, foi também necessário
proceder a algumas chamadas de atenção
e esclarecimentos, como aconteceu com a Declaração
Mysterium
Ecclesiae (1973), a Carta aos Bispos da Igreja
Católica Communionis
notio (1992) e a Declaração Dominus
Iesus (2000), todas elas promulgadas pela Congre-gação
para a Doutrina da Fé.
A complexidade estrutural do tema,
bem como a novidade de muitas afirmações,
continuam a alimentar a reflexão teológica,
nem sempre imune de desvios geradores de dúvidas,
a que esta Congregação tem prestado solícita
atenção. Daí que, tendo presente
a doutrina íntegra e global sobre a Igreja, entendeu
ela dar com clareza a genuína interpretação
de algumas afirmações eclesiológicas
do Magistério, por forma a que o correcto debate
teológico não seja induzido em erro, por
motivos de ambiguidade.
RESPOSTAS ÀS QUESTÕES
Primeira questão: Terá
o Concílio Ecumênico Vaticano II modificado
a precedente doutrina sobre a Igreja?
Resposta: O Concílio
Ecumênico Vaticano II não quis modificar
essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado;
apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la
e expô-la com maior fecundidade.
Foi quanto João XXIII claramente
afirmou no início do Concílio 1.
Paulo VI repetiu-o 2
e assim se exprimiu no ato de promulgação
da Constituição Lumen Gentium:
"Não pode haver melhor comentário
para esta promulgação do que afirmar que,
com ela, a doutrina transmitida não se modifica
minimamente. O que Cristo quer, também nós
o queremos. O que era, manteve-se. O que a Igreja ensinou
durante séculos, também nós o ensinamos.
Só que o que antes era perceptível apenas
a nível de vida, agora também se exprime
claramente a nível de doutrina; o que até
agora era objeto de reflexão, de debate e, em
parte, até de controvérsia, agora tem
uma formulação doutrinal segura"3.
Também os Bispos repetidamente manifestaram e
seguiram essa mesma intenção
4.
Segunda questão: Como
deve entender-se a afirmação de que a
Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?
Resposta: Cristo "constituiu
sobre a terra" uma única Igreja e instituiu-a
como "grupo visível e comunidade espiritual"5,
que desde a sua origem e no curso da história
sempre existe e existirá, e na qual só
permaneceram e permanecerão todos os elementos
por Ele instituídos 6.
"Esta é a única Igreja de Cristo,
que no Símbolo professamos como sendo una, santa,
católica e apostólica […]. Esta
Igreja, como sociedade constituída e organizada
neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada
pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão
com ele"7.
Na Constituição Dogmática
Lumen Gentium 8, subsistência é
esta perene continuidade histórica e a permanência
de todos os elementos instituídos por Cristo
na Igreja católica 8,
na qual concretamente se encontra a Igreja de Cristo
sobre esta terra.
Enquanto, segundo a doutrina católica,
é correto afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades
eclesiais ainda não em plena comunhão
com a Igreja católica, a Igreja de Cristo é
presente e operante através dos elementos de
santificação e de verdade nelas existentes
9, já
a palavra "subsiste" só pode ser atribuída
exclusivamente à única Igreja católica,
uma vez que precisamente se refere à nota da
unidade professada nos símbolos da fé
(Creio… na Igreja "una"), subsistindo
esta Igreja "una" na Igreja católica10.
Terceira questão: Porque
se usa a expressão "subsiste na", e
não simplesmente a forma verbal "é"?
Resposta: O uso desta
expressão, que indica a plena identidade da Igreja
de Cristo com a Igreja católica, não altera
a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua razão
de verdade no fato de exprimir mais claramente como,
fora do seu corpo, se encontram "diversos elementos
de santificação e de verdade", "que,
sendo dons próprios da Igreja de Cristo, impelem
para a unidade católica"11.
"Por isso, as próprias
Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que
têm faltas, não se pode dizer que não
tenham peso ou sejam vazias de significado no mistério
da salvação, já que o Espírito
se não recusa a servir-se delas como de instrumentos
de salvação, cujo valor deriva da mesma
plenitude da graça e da verdade que foi confiada
à Igreja católica"12.
Quarta questão: Porque
é que o Concílio Ecumênico Vaticano
II dá o nome de "Igrejas" às
Igrejas orientais separadas da plena comunhão
com a Igreja católica?
Resposta: O Concílio
quis aceitar o uso tradicional do nome. "Como estas
Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos
e sobretudo, em virtude da sucessão apostólica,
o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais
continuam ainda unidas a nós por estreitíssimos
vínculos"13,
merecem o título de "Igrejas particulares
ou locais"14
, e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas
particulares católicas
15.
"Por isso, pela celebração
da Eucaristia do Senhor em cada uma destas Igrejas,
a Igreja de Deus é edificada e cresce"16.
Como porém a comunhão com a Igreja católica,
cuja Cabeça visível é o Bispo de
Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento
extrínseco qualquer da Igreja particular, mas
um dos seus princípios constitutivos internos,
a condição de Igreja particular, de que
gozam essas venerandas Comunidades cristãs, é
de certo modo lacunosa 17.
Por outro lado, a plenitude da catolicidade
própria da Igreja, governada pelo Sucessor de
Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, encontra
na divisão dos cristãos um obstáculo
à sua realização plena na história
18.
Quinta questão: Por
que razão os textos do Concílio e do subsequente
Magistério não atribuem o título
de "Igreja" às comunidades cristãs
nascidas da Reforma do século XVI?
Resposta: Porque,
segundo a doutrina católica, tais comunidades
não têm a sucessão apostólica
no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas
de um elemento essencial constitutivo da Igreja. Ditas
comunidades eclesiais que, sobretudo pela falta do sacerdócio
sacramental, não conservam a genuína e
íntegra substância do Mistério eucarístico
19, não
podem, segundo a doutrina católica, ser chamadas
"Igrejas" em sentido próprio
20.
O Santo Padre Bento XVI, na Audiência
concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito da Congregação
para a Doutrina da Fé, ratificou e confirmou
estas Respostas, decididas na Sessão ordinária
desta Congregação, mandando que sejam
publicadas.
Roma, Sede da Congregação
para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 2007, Solenidade
dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.
William Cardeal Levada
Prefeito
Angelo Amato, SDB,
Arcebispo tit. de Sila
Secretário
Notas
1
João XXIII, Alocução de 11 de Outubro
de 1962: "… o Concílio … quer
transmitir uma doutrina católica íntegra
e imutável, não distorcida…Impõe-se
todavia que, nos dias de hoje, a doutrina cristã,
na sua inteireza e sem mutilações, seja
por todos acolhida com novo entusiasmo e com serena
e pacífica adesão …É necessário
que, como todos os sinceros promotores da realidade
cristã, católica e apostólica veementemente
desejam, a mesma doutrina seja conhecida de forma cada
vez mais ampla e profunda… É necessário
que essa doutrina, certa e imutável, a que é
devido fiel obséquio, seja estudada e exposta
em sintonia com as exigências do nosso tempo.
Uma coisa é o próprio depositum fidei,
ou seja, as verdades contidas na nossa veneranda tradição,
e uma outra é o modo como são enunciadas,
sempre porém com os mesmos significado e sentido":
AAS 54 [1962] 791.792.
2 Paulo VI, Alocução
de 29 de Setembro de 1963: AAS 55 [1963] 847-852.
3
Paulo VI, Alocução de 21 de Novembro de
1964: AAS 55 [1964] 1009-1010.
4 O Concílio
quis exprimir a identidade da Igreja de Cristo com a
Igreja Católica. É o que se encontra nos
debates sobre o Decreto Unitatis redintegratio.
O Esquema do Decreto foi apresentado em Aula a 23 de
Setembro de 1964 com uma Relatio (Act Syn III/II 296-344).
O Secretariado para a Unidade dos Cristãos respondia
a 10 de Novembro de 1964 aos modos que os Bispos entretanto
haviam enviado (Act Syn III/VII 11-49).
5 Concílio
Ecumênico Vaticano II, Const. Dogm. Lumen
Gentium, 8.1.
6 Concílio
Ecumênico Vaticano II, Unitatis Redintegratio,
3.2, 3.4, 3.5, 4.6.
7 Concílio
Ecumênico Vaticano II, Const. Dogm. Lumen
Gentium, 8.2.
8 Congregação
para a Doutrina da Fé, Decl. Mysterium Ecclesiae,
1.1: AAS 65 [1973] 397; Decl. Dominus Iesus,
16.3: AAS 92 [2000-II] 757-758; Notificação
sobre o livro do P. Leonardo Boff, OFM, "Igreja:
carisma e poder": AAS 77 [1985] 758-759.
9 João
Paulo II, Carta Enc. Ut unum sint, 11.3: AAS
87 [1995-II] 928.
10 Concílio
Ecumênico Vaticano II, Const. Dogm. Lumen
Gentium, 8.2.
11 Concílio
Ecumênico Vaticano II, Const. Dogm. Lumen Gentium,
8.2.
12 Concílio
Ecumênico Vaticano II, Decr. Unitatis Redintegratio,
3.4.
13 Concílio
Ecumênico Vaticano II, Decr. Unitatis Redintegratio,
15.3; cf. Congregação para a Doutrina
da Fé, Carta Communionis notio, 17.2:
AAS 85 [1993-II] 848.
14 Concílio
Ecumênico Vaticano II, Decr. Unitatis Redintegratio,
14.1.
15 Concílio
Ecumênico Vaticano II, Decr. Unitatis Redintegratio,
14.1; JOÃO PAULO II, Carta Enc. Ut unum sint,
56s: AAS 87 [1995-II] 954s.
16 Concílio
Ecumênico Vaticano II, Decr. Unitatis Redintegratio,
15.1.
17 Congregação
para a Doutrina da Fé, Carta Communionis
notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.
18 Congregação
para a Doutrina da Fé, Carta Communionis
notio, 17.3: AAS 85[1993-II] 849.
19 Concílio
Ecumênico Vaticano II, Decr. Unitatis Redintegratio,
22.3
20 Congregação
para a Doutrina da Fé, Decl. Dominus Iesus,
17.2: AAS 92 [2000-II] 758.
|